BANCA IAN
AGENTE FISCAL — QUEIMADOS/RJ 2026
Concurso Público 01/2026 • Sistema Integrado de Domínio do Edital
59
Dias p/ Prova (22/11)
Peso Específico
80% da Prova
20 questões × 4,0 pts = 80 de 100 pontos
Remuneração Inicial
R$ 10.805,10
Base R$ 4.697,87 + Grat. Repr. R$ 6.107,23
Meta de Acertos
≥ 90%
Alvo: 18 a 20 acertos nas específicas
Vagas do Cargo
05 + CR
Nível Superior em Qualquer Área
📋 Resumo Estruturado da Auditoria do Edital 01/2026
DOCUMENTO OFICIAL IAN
Parâmetro Dado Oficial Diretriz de Preparação
Cargo & Vagas Agente Fiscal — 05 vagas imediatas + CR Atingir pontuação máxima (o cargo é o mais bem pago de Nível Superior geral).
Jornada & Salário 40h semanais • R$ 10.805,10 total Remuneração expressiva que atrai forte concorrência no Estado do RJ.
Data e Duração 22 de Novembro de 2026 • Manhã (9h às 12h - 3h) 40 questões objetivas em 180 min (média de 4,5 min/questão).
Banca Examinadora IAN — Instituto de Avaliação Nacional Questões de 4 alternativas (A, B, C, D). Foco total em lei seca literal e números/prazos.
Prova de Títulos Classificatória (máx. 10 pontos) Convocados os aprovados na prova objetiva até 3× o número de vagas imediatas (15).
🧠 Atribuições Oficiais do Agente Fiscal de Queimados (Foco dos Casos Práticos)

Promover o enquadramento de novos contribuintes ou alterações cadastrais; emitir parecer dos relatórios de lançamento por tipo de ISS; emitir parecer dos relatórios de retenção de ISS na fonte; atendimento aos contribuintes; executar procedimentos de auditoria fiscal; defesa de recursos no contencioso administrativo; elaborar cálculo do imposto; emitir parecer quanto à emissão de guia em processo administrativo; auditar cartórios de notas e de registro de imóveis; acompanhar o cadastro mobiliário e de atividades econômicas (CNAE); verificar declarações anuais de ICMS (DECLAN/DIME) para apuração do IPM.

⚡ Modos Especiais de Estudo Instantâneo
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Tópico Subtópico Base Legal Artigos Críticos Prioridade Status de Domínio
1. Dir. Tributário Conceito e Fontes do Tributo CTN Arts. 3º, 96 a 112 Alta 🔴 Não Estudado
1. Dir. Tributário Lançamento Tributário CTN / CTM Arts. 142 a 150 CTN Máxima 🔴 Não Estudado
1. Dir. Tributário Suspensão, Extinção e Exclusão CTN / CTM Arts. 151, 156, 175 CTN Máxima 🔴 Não Estudado
1. Dir. Tributário Decadência e Prescrição CTN Arts. 150, §4º, 173, 174 Máxima 🔴 Não Estudado
2. CF/88 Tributário Princípios e Limitações ao Tributar CF/88 Arts. 150 a 152 Alta 🔴 Não Estudado
2. CF/88 Tributário Imunidades Tributárias CF/88 Art. 150, VI e §§ Máxima 🔴 Não Estudado
3. CTM Queimados ISSQN Municipal LC 001/95 Consolidada Arts. 226 a 269 CTM Máxima 🔴 Não Estudado
3. CTM Queimados IPTU, ITBI e Taxas de Polícia LC 001/95 Consolidada Arts. 167 a 225, 270 CTM Alta 🔴 Não Estudado
4. ISS Nacional Local da Incidência & Exceções LC 116/2003 Arts. 3º e 4º LC 116 Máxima 🔴 Não Estudado
5. Fiscalização Auto de Infração e Poder de Polícia CTM / CTN Arts. 120-139 CTM; 194 CTN Máxima 🔴 Não Estudado
6. Auditoria Fiscal Técnicas, Omissão de Receita e Evasão Doutrina / CTN Art. 97 CTM; Lei 8.137/90 Alta 🔴 Não Estudado
7. Simples Nacional LC 123/2006, ISS e Fiscalização Municipal LC 123/2006 Arts. 13, 18, 21, 33 Máxima 🔴 Não Estudado
11. Processo Tributário PAT Queimados (Impugnação e Recursos) CTM Queimados Arts. 140 a 165 CTM Máxima 🔴 Não Estudado
12. Proc. Judicial Execução Fiscal e CDA Lei 6.830/80 e CTN Arts. 201-206 CTN; LEF Média 🔴 Não Estudado
13. Contabilidade Balanço, DRE e Inconsistências Fiscais NBC / Contabilidade Contas de Receita/Passivo Média 🔴 Não Estudado
16. LRF Gestão Fiscal e Renúncia de Receitas LC 101/2000 Arts. 11 a 14 LRF Média 🔴 Não Estudado
17. Ética e Sigilo Sigilo Fiscal e Responsabilidade Funcional CTN / LC 105/01 Art. 198 CTN; Lei 1.060/11 Alta 🔴 Não Estudado
18. Informática Hardware, Windows, Excel e Segurança Padrão IAN Fórmulas e Atalhos IAN Complementar 🔴 Não Estudado

Trilha das 54 Aulas

Módulo 1: Direito Tributário Geral (CTN)
Aula 01: Conceito de Tributo (Art. 3º do ... ●
Aula 02: Fontes do Direito Tributário e A... ●
Aula 03: Vigência, Aplicação da Legislaçã... ●
Aula 04: Interpretação e Integração da Le... ●
Aula 05: Sistema Tributário Nacional, Com... ●
Aula 06: Obrigação Tributária Principal e... ●
Aula 07: Sujeição Passiva, Solidariedade ... ●
Aula 08: Responsabilidade dos Sucessores ... ●
Aula 09: Responsabilidade por Infrações e... ●
Aula 10: Constituição do Crédito Tributár... ●
Aula 11: Suspensão da Exigibilidade do Cr... ●
Aula 12: Extinção do Crédito Tributário e... ●
Aula 13: Exclusão do Crédito Tributário: ... ●
Aula 14: Decadência Tributária: Regra Ger... ●
Aula 15: Prescrição Tributária e Causas I... ●
Aula 16: Garantias, Privilégios e Preferê... ●
Módulo 2: Sistema Tributário na CF/88
Aula 17: Princípios Constitucionais: Lega... ●
Aula 18: Anterioridade de Exercício e Ant... ●
Aula 19: Irretroatividade, Vedação ao Con... ●
Aula 20: Imunidades Tributárias em Espéci... ●
Aula 21: Competência Tributária dos Munic... ●
Módulo 3: Legislação Tributária de Queimados
Aula 22: Estrutura da SEMEF, Competência ... ●
Aula 23: O IPTU de Queimados: Fato Gerado... ●
Aula 24: O ITBI de Queimados: Fato Gerado... ●
Aula 25: Taxas de Poder de Polícia de Que... ●
Aula 26: Taxas de Serviços Públicos, COSI... ●
Aula 27: Infrações, Multas Moratórias, Pe... ●
Módulo 4: Manual Nacional do ISS (LC 116/2003)
Aula 28: Fato Gerador, Incidência, Não In... ●
Aula 29: O Local da Incidência: Regra Ger... ●
Aula 30: As 25 Exceções Taxativas do Loca... ●
Aula 31: Alíquotas Constitucionais (2% a ... ●
Aula 32: Responsabilidade por Retenção na... ●
Módulo 5: Procedimentos de Fiscalização Tributária
Aula 33: Poder de Polícia Fiscal e Inopon... ●
Aula 34: Rito Procedimental: Ordem de Ser... ●
Aula 35: Lavratura do Auto de Infração e ... ●
Aula 36: Auditoria e Fiscalização em Cart... ●
Módulo 6: Auditoria Fiscal Municipal e Combate a Fraudes
Aula 37: Técnicas de Auditoria Documental... ●
Aula 38: Detecção de Fraudes: Omissão de ... ●
Aula 39: Evasão, Elisão, Simulação (Art. ... ●
Módulo 7: Simples Nacional (LC 123/2006)
Aula 40: Enquadramento ME e EPP, Limites,... ●
Aula 41: Apuração do ISS no Simples, Alíq... ●
Aula 42: Fiscalização Compartilhada pelo ... ●
Módulo 8: SPED e Fiscalização Eletrônica
Aula 43: Sistema SPED, NF-e, Padrão Nacio... ●
Aula 44: Cruzamento Automatizado: NFS-e ×... ●
Módulo 9: Cadastro Fiscal e Atividades Econômicas (CNAE)
Aula 45: Cadastro Mobiliário (CMM), Imobi... ●
Módulo 10: Receitas Públicas e Indicadores Fiscais (IPM/ICMS)
Aula 46: Análise de Arrecadação, Cálculo ... ●
Módulo 11: Processo Administrativo Tributário (PAT de Queimados)
Aula 47: Rito Contencioso: Impugnação em ... ●
Módulo 12: Processo Judicial Tributário e Dívida Ativa
Aula 48: Inscrição em Dívida Ativa, Requi... ●
Módulo 13: Contabilidade Aplicada à Fiscalização
Aula 49: Leitura de Balanço Patrimonial e... ●
Módulo 14: Finanças Públicas e Orçamento Municipal
Aula 50: Estágios da Receita e Despesa (L... ●
Módulo 15: Direito Administrativo Aplicado ao Fiscal
Aula 51: Princípios LIMPE, Elementos e At... ●
Módulo 16: Gestão Fiscal e Lei de Responsabilidade Fiscal
Aula 52: PPA, LDO, LOA, Regras de Renúnci... ●
Módulo 17: Ética, Conduta Funcional e Sigilo Fiscal
Aula 53: Sigilo Fiscal (Art. 198 CTN), Si... ●
Módulo 18: Noções de Informática (IAN)
Aula 54: Hardware, Windows, Funções e Fór... ●
⚖️ Código Tributário de Queimados (LC 001/95 Consolidada até LC 102/2023)
LEGISLAÇÃO LOCAL ATUALIZADA

Dispositivos mais cobrados em concursos municipais fluminenses comentados com foco prático no cargo de Agente Fiscal.

Art. 7º do CTM Competência Fazendária
"Todas as funções referentes a cadastramento, lançamento, cobrança, recolhimento, restituição serão exercidas pelo órgão fazendário ou pelas entidades às quais, por lei ou convênios, tal atribuição seja delegada. Parágrafo único: A fiscalização de tributos municipais, aplicação de sanções por infração à legislação tributária e o lançamento de ofício são privativos dos titulares dos cargos de fiscalização."
🎯 Comentário Fiscal: Consagra expressamente a competência privativa e indelegável do Agente Fiscal para lavrar autos de infração e constituir créditos tributários de ofício.
Art. 50 do CTM Suspensão da Exigibilidade
"A impugnação e a defesa, bem como a concessão de medida liminar em mandado de segurança, suspendem a exigibilidade do crédito tributário, independente do prévio depósito."
⚠️ Pegadinha IAN: Em Queimados, a apresentação tempestiva de impugnação administrativa suspende a exigibilidade sem necessidade de depósito prévio em dinheiro!
Art. 84 e 97 do CTM Infrações e Sonegação Fiscal
"Art. 97: Para os efeitos deste Código entende-se como sonegação fiscal a prática, pelo sujeito passivo ou por terceiros em benefício daquele, de quaisquer dos atos tendentes a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte do fisco: I - da ocorrência do fato gerador; II - das condições pessoais do contribuinte; III - da matéria tributável."
🔥 Decore para Prova: Diferença entre mora simples (atraso culposo no recolhimento) e sonegação dolosa (que agrava as penalidades e autoriza representação fiscal para fins penais).
Art. 133 e 134 do CTM Auto de Infração e Apreensão
"O auto de infração será lavrado privativamente por autoridade fiscal competente, com precisão e clareza, sem rasuras, e conterá obrigatoriamente: o local, a data e a hora da lavratura; a qualificação do autuado; a determinação da infração e o dispositivo legal infringido; a intimação para recolher o débito ou apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias."
📌 Prazo Fatal de Queimados: O prazo para pagamento com desconto ou para apresentação de impugnação fiscal é de 30 (trinta) dias corridos a contar da ciência da notificação/autuação.
Art. 226 e 230 do CTM ISSQN Municipal
"O ISSQN tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista da Lei Complementar Federal nº 116/2003 e anexos deste Código, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. Alíquotas: variam de 2% (alíquota mínima constitucional) até 5% (alíquota máxima), calculadas sobre o preço do serviço."
💡 Regra de Ouro: Nenhuma lei de Queimados pode fixar alíquota de ISS inferior a 2% (vedação a benefício fiscal indevido e improbidade administrativa - art. 8º-A da LC 116).
🎬 Bancada dos Professores — Macetes e Técnicas de Vídeo-Aulas (YouTube High-Yield)
EXTRAÍDO DAS MELHORES AULAS

Varredura pedagógica das aulas dos maiores professores de concursos fiscais (Direito Tributário, Legislação Municipal, Auditoria e Informática). Aqui estão os esquemas mnemônicos, as técnicas de resolução em 30 segundos e os "pulos do gato" mais ensinados para gabaritar a banca IAN.

🧠 MACETE 01: O "LUGAR DA COISA" NO ISS (LC 116/2003) — Prof. de Vídeo-Aula

A Dúvida que Elimina 80% dos Candidatos: Onde fica o ISS? Na sede da empresa ou onde o serviço foi feito?

Técnica dos 30 Segundos: Guarde esta imagem mental: se o serviço for intelectual/abstrato (advogado, contador, programador, consultor), o imposto fica na SEDE DO PRESTADOR (regra geral do Art. 3º). Mas se o serviço "sujar a mão", "mexer na terra", "precisar de canteiro" ou "tiver presença física obrigatória no imóvel", o ISS fica ONDE O SERVIÇO ACONTECE (exceções dos incisos I a XXV):

  • ✔ Construção civil e reformas (7.02 e 7.05) → no local da obra;
  • ✔ Varrição, coleta de lixo e limpeza (7.09) → no local onde se limpa;
  • ✔ Vigilância e segurança física (11.02) → no local onde o vigilante está postado;
  • ✔ Feiras, shows e congressos (12.01) → no local onde o palco e as barracas estão montados;
  • ✔ Fornecimento de mão de obra temporária (17.05) → no tomador onde os terceirizados trabalham.
🔥 MACETE 02: A LINHA DO TEMPO DA DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO (Professores de Tributário)

Desenhe esta linha mental na hora da prova para nunca mais errar datas:

[ FATO GERADOR ] → (Se pagou algo sem dolo: 5 anos do fato gerador - Art. 150 §4º)
                → (Se NÃO pagou nada ou fraudou: 5 anos contados do 1º DIA DO ANO SEGUINTE - Art. 173, I)
                ↓
         [ LANÇAMENTO FISCAL ] (Termo final da Decadência)
                ↓
       [ NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR ] → Prazo de 30 dias para pagar ou impugnar
                ↓
  [ CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA ] (Início da Prescrição de 5 anos - Art. 174)
                ↓
  [ EXECUÇÃO FISCAL ] → Interrompe a prescrição pelo despacho judicial que ordena a citação!
⚠️ MACETE 03: OS TRÊS MNEMÔNICOS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (Ponto Garantido)

1. SUSPENSÃO (Art. 151 CTN): "MODÉLÍCOMPÁR"
MOratória • DEpósito integral • REcursos (PAT) • LIminar em MS • LIminar em outras ações • PARcelamento.

2. EXCLUSÃO (Art. 175 CTN): "IS-ANI" (São apenas duas!)
ISenção (do tributo) • ANIstia (da multa).

3. EXTINÇÃO (Art. 156 CTN): Se não for MODÉLÍCOMPÁR nem IS-ANI, é EXTINÇÃO (pagamento, remissão, compensação, transação, prescrição, decadência, dação em pagamento de imóvel)!

📌 MACETE 04: ITBI — O TRUQUE DO STF (TEMA 1124)

Nas aulas para fiscais municipais, os professores alertam: as bancas colocam pegadinhas dizendo que "João assinou contrato de promessa de compra e venda registrado em cartório de notas e a prefeitura cobrou ITBI".

A Regra de Ouro: Promessa NÃO gera ITBI. Escritura de gaveta NÃO gera ITBI. Cessão de direitos sem registro NÃO gera ITBI. O fato gerador do ITBI SÓ OCORRE com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis (RGI)!

🧠 MACETE 05: AUDITORIA DE BALANÇO — O "ESTOURO DE CAIXA"

Em auditoria fiscal para prefeituras, o indício número um de sonegação é o Saldo Credor na Conta Caixa. Por que? Porque a conta Caixa registra dinheiro vivo. É impossível ter "menos R$ 50 mil" na gaveta. Se o Caixa está negativo, a empresa pagou contas com dinheiro que entrou por fora (venda sem nota / sonegação fiscal). Isso autoriza o fiscal a fazer lançamento de ofício com arbitramento da receita!

🔥 MACETE 06: INFORMÁTICA NA BANCA IAN — OS SÍMBOLOS DO EXCEL

As questões de Excel da IAN adoram confundir dois símbolos simples:

  • : (Dois pontos) significa "ATÉ" (intervalo contínuo): =SOMA(A1:A5) soma A1, A2, A3, A4 e A5.
  • ; (Ponto e vírgula) significa "E" (células isoladas): =SOMA(A1;A5) soma APENAS A1 e A5!
  • $ (Cifrão) é a referência absoluta (trava a linha ou coluna ao arrastar a fórmula): $A$1 não muda nunca!
🎯 Simulado Específico — Padrão IAN (4 Alternativas: A, B, C, D)
Score: 0 / 20 respondidas

Questões rigorosamente elaboradas com a literalidade e estilo de pegadinha da banca IAN. Cada questão vale 4,0 pontos na sua preparação.

QUESTÃO 01 • DIREITO TRIBUTÁRIO (CTN) • PADRÃO IAN
De acordo com o Art. 3º do Código Tributário Nacional (CTN), tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Diante dessa definição legal e da doutrina pacificada, assinale a alternativa INCORRETA:
Gabarito: Letra B (Incorreta).
Justificativa: Em observância estrita ao Princípio da Legalidade Tributária (Art. 150, I da CF/88 e Art. 97 do CTN), nenhum tributo pode ser instituído ou majorado sem lei em sentido formal. Decretos do Poder Executivo não podem instituir tributos municipais.
QUESTÃO 02 • CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE QUEIMADOS • PADRÃO IAN
Nos termos do Código Tributário do Município de Queimados (LC nº 001/1995 com redação vigente) e do CTN, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário impede a cobrança do tributo pelo Fisco, mas:
Gabarito: Letra C (Correta).
Justificativa: Art. 151, parágrafo único do CTN e Art. 51 do CTM de Queimados: a suspensão da exigibilidade do crédito tributário NÃO dispensa o cumprimento das obrigações acessórias. Uma empresa com débito suspenso por impugnação continua obrigada a emitir nota fiscal e escriturar livros!
QUESTÃO 03 • ISS — LC 116/2003 • PADRÃO IAN
De acordo com a Lei Complementar nº 116/2003, o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador (regra geral). Contudo, constitui expressa exceção legal, sendo o ISS devido no local onde o serviço é executado:
Gabarito: Letra C (Correta).
Justificativa: Conforme o art. 3º, inciso III da LC 116/2003, a execução da obra de construção civil (subitem 7.02 e 7.05 da lista) é devida no local da prestação (onde a obra física é realizada) e não na sede da construtora.
QUESTÃO 04 • DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO • PADRÃO IAN
Determinado contribuinte de Queimados cometeu infração tributária relativa ao ISSQN no mês de maio de 2020, sem efetuar nenhum recolhimento e sem apresentar declaração fiscal. Nos termos do art. 173, I do CTN, o direito da Fazenda Municipal de Queimados de constituir o crédito tributário pelo lançamento de ofício extingue-se em 5 anos contados:
Gabarito: Letra B (Correta).
Justificativa: Regra do Art. 173, I do CTN: ausente o pagamento antecipado no tributo sujeito a homologação, aplica-se a regra geral da decadência (prazo de 5 anos contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado). Prazo fatal: 31/12/2025.
QUESTÃO 05 • PROCEDIMENTOS FISCAIS • PADRÃO IAN
No exercício de suas atribuições funcionais, o Agente Fiscal de Queimados lavrou Termo de Início de Fiscalização (TIF) em face da empresa Alfa Ltda. Sob o prisma do CTN e da legislação municipal, a notificação regular do início do procedimento fiscal:
Gabarito: Letra B (Correta).
Justificativa: Art. 138, parágrafo único do CTN: não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com a infração.
QUESTÃO 06 • SISTEMA CONSTITUCIONAL • ANTERIORIDADES • PADRÃO IAN
A Prefeitura Municipal de Queimados aprovou e publicou, em 20 de dezembro de 2026, lei municipal que atualizou a base de cálculo do IPTU mediante nova Planta Genérica de Valores (PGV) e majorou a alíquota do ISSQN de determinados serviços de 2% para 4%. De acordo com o texto da Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do STF, assinale a afirmativa correta:
Gabarito: Letra B (Correta).
Justificativa: Conforme o Art. 150, §1º da CF/88, a fixação da base de cálculo do IPTU é exceção expressa à anterioridade nonagesimal (respeita apenas o exercício seguinte: 01/01/2027). Já a majoração do ISSQN submete-se de forma cumulativa à anterioridade de exercício e à noventena (90 dias).
QUESTÃO 07 • SISTEMA CONSTITUCIONAL • IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS • PADRÃO IAN
Determinada igreja sediada no Município de Queimados possui um imóvel de sua propriedade alugado para funcionamento de uma loja de calçados comerciais de terceiros. Todo o valor do aluguel mensal recebido é comprovadamente aplicado nas obras assistenciais e de culto da referida entidade religiosa. Notificada para pagar o IPTU, a igreja requereu o reconhecimento de imunidade. Sob a ótica da Constituição Federal e da jurisprudência sumulada do STF, assinale a afirmativa correta:
Gabarito: Letra B (Correta).
Justificativa: Súmula Vinculante 52 do STF: "A imunidade tributária subjetiva aos templos de qualquer culto aplica-se aos bens imóveis, de sua propriedade e por ele alugados a terceiros, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas."
QUESTÃO 08 • CTM QUEIMADOS • IPTU E ZONA URBANA • PADRÃO IAN
Nos termos do Código Tributário Nacional (Art. 32) e do Código Tributário do Município de Queimados (LC nº 001/1995 com redação vigente), para que determinada área seja considerada zona urbana para incidência do IPTU, a lei exige a existência de pelo menos dois melhoramentos públicos construídos ou mantidos pelo Poder Público. NÃO constitui um desses melhoramentos legalmente previstos:
Gabarito: Letra C (Incorreta - O que a questão pedia).
Justificativa: O rol do Art. 32, §1º do CTN e do CTM de Queimados contempla: I - meio-fio/calçamento c/ águas pluviais; II - abastecimento de água; III - esgoto sanitário; IV - rede de iluminação pública; V - escola primária ou posto de saúde a no máximo 3 km. Posto policial NÃO integra o rol taxativo.
QUESTÃO 09 • CTM QUEIMADOS • ITBI E JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE • PADRÃO IAN
Dois particulares celebraram no Município de Queimados contrato particular de promessa de compra e venda de um terreno urbano, tendo o promitente comprador quitado 100% do valor ajustado e sido imitido na posse do imóvel. Contudo, as partes ainda não lavraram nem registraram o título no Cartório de Registro de Imóveis (RGI). A fiscalização municipal tomou ciência da operação e efetuou o lançamento do ITBI sobre o promitente comprador. Essa cobrança é:
Gabarito: Letra B (Correta).
Justificativa: Conforme o Tema 1124 do STF com repercussão geral: "O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis." A promessa de compra e venda não gera ITBI!
QUESTÃO 10 • CTM QUEIMADOS • TAXAS DE PODER DE POLÍCIA • PADRÃO IAN
Sobre as Taxas decorrentes do Poder de Polícia no Código Tributário de Queimados (LC nº 001/1995 c/ alterações da LC 102/2023) e a jurisprudência do STF, assinale a afirmativa INCORRETA:
Gabarito: Letra B (Incorreta - O que a questão pedia).
Justificativa: Conforme jurisprudência pacífica do STF (Tema 217): É constitucional a taxa de renovação de funcionamento e fiscalização municipal, desde que haja órgão administrativo competente em funcionamento estruturado para exercer a fiscalização (órgão fazendário ativo), sendo desnecessária a comprovação de visita presencial mensal do fiscal.
QUESTÃO 11 • ISS — LC 116/2003 • GUERRA FISCAL • PADRÃO IAN
Com o intuito de atrair empresas de tecnologia, projeto de lei municipal pretende fixar a alíquota do ISSQN em 1% para determinadas atividades e conceder desconto de 60% na base de cálculo tributável. Diante das normas da Lei Complementar Federal nº 116/2003 (com redação da LC 157/2016), tal proposição legislativa:
Gabarito: Letra B (Correta).
Justificativa: O Art. 8º-A da LC 116/2003 proíbe alíquota efetiva de ISS inferior a 2% e veda benefícios ou reduções de base de cálculo que resultem em carga tributária menor que esse piso. A concessão constitui ato de improbidade administrativa (Art. 10-A da Lei 8.429/92).
QUESTÃO 12 • ISS — LC 116/2003 • JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE • PADRÃO IAN
Determinado Município editou lei exigindo que prestadores de serviços sediados em outros municípios realizassem cadastro obrigatório na sua repartição fiscal (CPOM), sob pena de o tomador local reter compulsoriamente o ISS na fonte, mesmo para serviços que, por lei complementar, são devidos no local do estabelecimento prestador. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar essa controvérsia em sede de repercussão geral (Tema 1020), decidiu que:
Gabarito: Letra B (Correta).
Justificativa: Tese fixada pelo STF no Tema 1020: "É incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do Município e a imposição ao tomador da retenção do ISS caso descumprida essa obrigação acessória."
QUESTÃO 13 • PROCEDIMENTOS FISCAIS • PRERROGATIVAS DO FISCAL • PADRÃO IAN
Durante uma ação fiscalizatória regular na sede de uma grande empresa prestadora de serviços em Queimados, o Agente Fiscal intimou o gerente a apresentar o Livro Razão contábil e os arquivos eletrônicos de faturamento. O representante legal recusou-se a exibi-los, alegando que os documentos contêm 'segredo comercial protegido pelo Código Comercial e pela livre iniciativa'. Diante do disposto no Art. 195 do Código Tributário Nacional, a conduta do contribuinte:
Gabarito: Letra B (Correta).
Justificativa: Art. 195 do CTN: "Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais dos comerciantes, industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los."
QUESTÃO 14 • AUDITORIA FISCAL CONTÁBIL • OMISSÃO DE RECEITA • PADRÃO IAN
No curso de procedimento de auditoria contábil e fiscal em determinada sociedade empresária sediada em Queimados, o Agente Fiscal constatou que o Livro Razão e o Balanço Patrimonial registraram, ao término de três meses consecutivos, saldo credor na conta Caixa ('estouro de caixa'). Tecnicamente, sob a ótica da auditoria fiscal tributária, tal constatação:
Gabarito: Letra B (Correta).
Justificativa: A conta Caixa possui natureza devedora e registra recursos em espécie disponíveis. A existência de saldo credor evidencia que foram realizados pagamentos com recursos que não transitaram formalmente pela escrita contábil da empresa, configurando presunção clássica de omissão de receita tributável.
QUESTÃO 15 • SIMPLES NACIONAL • LC 123/2006 • SUBLIMITES • PADRÃO IAN
Determinada empresa de prestação de serviços sediada em Queimados/RJ é optante pelo Simples Nacional e auferiu, no ano-calendário anterior, receita bruta acumulada de R$ 4.200.000,00. Considerando as normas gerais da Lei Complementar nº 123/2006 aplicáveis no Estado do Rio de Janeiro:
Gabarito: Letra B (Correta).
Justificativa: Art. 19 e 20 da LC 123/2006: No RJ e seus municípios, o sublimite para apuração unificada de ICMS e ISS no DAS é de R$ 3.600.000,00. Ultrapassado o sublimite (mas abaixo do teto de R$ 4,8 milhões), a empresa recolhe os tributos federais no DAS, mas apura e recolhe o ISS fora do Simples, diretamente ao Fisco de Queimados!
QUESTÃO 16 • SIMPLES NACIONAL • EXCLUSÃO DE OFÍCIO • PADRÃO IAN
Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, o Município de Queimados possui competência para promover a exclusão de ofício de empresa optante pelo Simples Nacional quando esta:
Gabarito: Letra A (Correta).
Justificativa: Art. 17, V e Art. 29 da LC 123/2006: Não podem recolher os impostos pelo Simples Nacional a pessoa jurídica que possua débito com a Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
QUESTÃO 17 • PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO (PAT) • PADRÃO IAN
Lavrado e intimado o Auto de Infração pelo Agente Fiscal da Prefeitura de Queimados/RJ em 10 de maio, o sujeito passivo pretende apresentar impugnação administrativa para discutir a validade da cobrança. Conforme as normas do Código Tributário de Queimados (LC nº 001/1995), o prazo legal para apresentação da impugnação e o seu efeito imediato são, respectivamente:
Gabarito: Letra B (Correta).
Justificativa: Arts. 50 e 140 do CTM de Queimados: O prazo para impugnação é de 30 dias corridos e suspende a exigibilidade do crédito tributário sem necessidade de prévio depósito (em consonância com a Súmula Vinculante 21 do STF).
QUESTÃO 18 • PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO • DEFESAS • PADRÃO IAN
A Procuradoria do Município de Queimados ajuizou Execução Fiscal com base em CDA referente a créditos de ISS do ano de 2015, cujo lançamento foi definitivo em 2016 e a execução distribuída somente em 2024. O devedor foi citado e pretende alegar a ocorrência da prescrição tributária qüinqüenal (Art. 174 CTN). Segundo a Súmula 393 do STJ, o instrumento processual mais ágil cabível para extinguir a execução sem necessidade de garantir o juízo com penhora de bens é:
Gabarito: Letra B (Correta).
Justificativa: Súmula 393 do STJ: "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória." A prescrição manifesta em face da data da CDA extingue o processo sem necessidade de penhora!
QUESTÃO 19 • FINANÇAS PÚBLICAS E LRF • RENÚNCIA DE RECEITA • PADRÃO IAN
Nos termos do Artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a concessão de anistia, remissão ou isenção de tributos municipais por lei de Queimados que configure renúncia de receita exige, obrigatoriamente, estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e:
Gabarito: Letra B (Correta).
Justificativa: Art. 14, caput da LRF: Exige estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes (triênio fiscal).
QUESTÃO 20 • NOÇÕES DE INFORMÁTICA • MS EXCEL FISCAL • PADRÃO IAN
Um Agente Fiscal de Queimados elaborou uma planilha no Microsoft Excel com os valores das autuações tributárias lavradas no mês, registradas nas células de B2 até B10. Para somar automaticamente apenas as autuações que contenham valores estritamente superiores a R$ 5.000,00, a fórmula correta a ser empregada é:
Gabarito: Letra B (Correta).
Justificativa: A função =SOMASE(intervalo; critérios; [intervalo_soma]) é a fórmula nativa do Microsoft Excel para realizar a soma condicional baseada em critério específico (neste caso, valores maiores que 5.000 no intervalo B2:B10).
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MEMORIZAÇÃO ATIVA

Clique em qualquer card para revelar o fundamento jurídico e a pegadinha clássica de prova.

CTN Art. 151
Quais são as causas de SUSPENSÃO da exigibilidade do crédito tributário?
Mnemônico: "MODÉLÍCOMPÁR"
• MOratória
• DEpósito do montante integral
• REclamações e recursos administrativos (PAT)
• LIminar em Mandado de Segurança
• LIminar / tutela em outras ações judiciais
• PARcelamento
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CTN Art. 175
Quais são as únicas causas de EXCLUSÃO do crédito tributário?
Rol Taxativo: São apenas 2!
1. ISENÇÃO (dispensa legal do pagamento do tributo)
2. ANISTIA (perdão legal da penalidade/multa)

⚠️ Pegadinha: Remissão NÃO é exclusão; remissão EXTINgue o crédito (Art. 156)!
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CF/88 Art. 150, VI
Qual a diferença crucial entre IMUNIDADE e ISENÇÃO?
• IMUNIDADE: Prevista na Constituição Federal (norma de incompetência; impede que o tributo nasça).
• ISENÇÃO: Prevista em Lei Ordinária municipal específica (o tributo poderia existir, mas o ente abre mão de cobrar).
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LC 116/2003
Quais são os limites Constitucionais de ALÍQUOTAS do ISS?
• Alíquota Mínima: 2% (veda guerra fiscal; Art. 8º-A LC 116).
• Alíquota Máxima: 5% (Art. 8º, II da LC 116/2003 e ADPF 188 STF).
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CTM Queimados
Qual é o prazo para impugnar o Auto de Infração em Queimados?
30 (trinta) dias corridos contados da data da notificação válida do contribuinte (Art. 133 e 140 do CTM). Suspende a exigibilidade sem prévio depósito.
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CTN Art. 198
O Sigilo Fiscal do Agente impede intercâmbio de dados com quem?
O sigilo é dever funcional, MAS NÃO IMPEDE:
1. Intercâmbio de dados entre entes federados (União, Estados, Municípios) mediante convênio;
2. Requisições judiciais;
3. Cobrança de dívida ativa da própria Fazenda.
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📕 Caderno de Erros Automatizado & Plano de Ação
DIAGNÓSTICO E CORREÇÃO

Toda vez que você assinalar uma alternativa incorreta no simulador, a questão é catalogada aqui para revisão forçada.

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📅 Cronograma de Produção e Domínio (59 Dias até 22/11/2026)
FOCADO NA RETA FINAL
Fase Período Módulos Alvo Meta Estratégica Carga Semanal
FASE 1: Construção da Base 24/09 a 08/10 Módulos 1, 2 e 4 (Dir. Tributário Geral, CF/88 e LC 116) Fixar os conceitos do CTN e a regra matriz do ISSQN. 12 a 15h/sem
FASE 2: Legislação de Queimados 09/10 a 23/10 Módulos 3, 5, 7 e 11 (CTM Queimados, Fiscalização, Simples e PAT) Dominar artigos críticos, multas e prazos do município. 14 a 16h/sem
FASE 3: Consolidação Técnica 24/10 a 03/11 Módulos 6, 8, 9, 10, 12 e 13 (Auditoria, SPED, CNAE, IPM, LEF, Contab.) Casos práticos de cruzamento e identificação de fraudes. 14h/sem
FASE 4: Disciplinas de Suporte 04/11 a 11/11 Módulos 14, 15, 16, 17 e 18 (Finanças, Adm, LRF, Ética/Sigilo, Informática) Garantir pontuação nas questões acessórias e Informática IAN. 10 a 12h/sem
FASE 5: Revisão Intensiva 12/11 a 18/11 Simulados Específicos de 20 questões × 4 pontos Alcançar consistência de 90% em provas cronometradas. 18h/sem
FASE 6: Reta Final & Véspera 19/11 a 21/11 Flashcards, Módulos 19 a 23, Decoreba de Alíquotas e Prazos Revisões de 1 minuto, checagem do local e mentalidade de aprovação. 6h intensivas